Contratação de Autônomos por Produtor Rural Pessoa Física


Contratação de Autônomos por Produtor Rural Pessoa Física

Sumário

  1. Introdução
  2. Contribuição Previdenciária Patronal
  3. Contribuição Previdenciária devida pelo autônomo
  4. Imposto de Renda
  5. Conclusão

 

 

  1. Introdução

As pessoas físicas que exercem, de forma individual, atividades ou profissões sem vínculo empregatício são consideradas profissionais autônomos, sob o conceito de contribuinte individual, conforme previsto no inciso I, art. 8º, da IN RFB nº 2.110, de 2022. Em outras palavras, trata-se de trabalhadores independentes, que prestam serviços por conta própria, sem subordinação a empresas ou empregadores.

A contratação de profissionais autônomos é uma alternativa utilizada para suprir demandas de mão de obra em períodos de maior necessidade ou para a execução de serviços específicos.

Sobre esse tema, já produzimos um roteiro dedicado à contratação de profissionais autônomos por pessoas jurídicas, que pode ser acessado através do seguinte link: Entenda o papel do RPA e os impactos tributários na contratação de profissionais autônomos.

Entretanto, a contratação de profissionais autônomos não se restringe apenas às contratantes pessoas jurídicas. No agronegócio, a própria legislação do Imposto de Renda permite que os produtores rurais exerçam suas atividades utilizando o cadastro de pessoa física.

Nessa realidade, as tarefas rotineiras são, em regra, executadas por empregados contratados diretamente pelo produtor. Contudo, é comum surgirem demandas específicas que ultrapassam a capacidade ou exigem competências além daquelas disponíveis na equipe interna, levando também os produtores pessoas físicas a recorrer à contratação de profissionais autônomos.

É justamente sobre esse tema que abordaremos no presente Roteiro.

(...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

autonomocontribuinte individual , produtor rural , pessoa física