Lucro da exploração na prática


Lucro da exploração na prática

1. Introdução

2. Contexto Geral

3. Apuração do lucro da exploração

3.1. Adições

3.2. Exclusões

4. Empresas com atividades incentivadas e atividades não incentivadas

5. Cálculo da redução do IRPJ

5.1. Redução sobre o IRPJ alíquota de 15%

5.2. Redução sobre o adicional de IRPJ de 10%

6. Benefício do Reinvestimento

6.1. Cálculo do Reinvestimento

6.2. Exemplo de cálculo

7. Obrigações acessórias

 

 

  1. Introdução

É sabido que no Brasil por ser um país com dimensões continentais e com variedades climáticas das mais diversas, além de fatores históricos bem conhecidos, que existem desigualdades sociais relevantes entre suas regiões.

As regiões Sul e Sudeste são aquelas que mais se desenvolveram ao longo da nossa história em virtude de diversos fatores que não vem ao caso discutirmos aqui, enquanto aquelas verificadas mais ao norte do País não obtiveram o mesmo desempenho.

Diante deste cenário, com o objetivo de encontrar soluções que permitissem a progressiva diminuição das desigualdades verificadas entre as regiões geoeconômicas do Brasil, ao longo do tempo o Governo vem beneficiando e criando incentivos fiscais para crescimento econômico de regiões menos desenvolvidas.

Neste contexto se encontram especialmente a área da Amazônia Legal, que corresponde em sua totalidade os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parcialmente, os estados do Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste) e Goiás (porção ao extremo norte e o Nordeste, onde atuam a SUDAM e a SUDENE, autarquias que via de regra, auxiliam o Governo Federal no desenvolvimento da região e na administração e fiscalização destes benefícios fiscais. 

  1. Contexto Geral

Os incentivos fiscais são um instrumentos de atração de empresas privadas para investirem em regiões menos desenvolvidas. Através desses instrumentos as empresas instaladas nestes territórios possuem benefícios para investir na modernização, ampliação e implantação de seus projetos.

Nesse contexto, ocorre uma espécie de “troca” entre o poder público e a iniciativa privada, onde, para que as empresas se aloquem, invistam e gerem empregos e desenvolvimento em locais menos vantajosos logisticamente, o Governo fornece uma contrapartida em forma de benefício fiscal.

É através dos incentivos fiscais, por exemplo, que as empresas podem contar com 75% de desconto no Imposto de Renda, no reinvestimento e 30% IRPJ devido, na Depreciação Acelerada e outros benefícios, geralmente vinculados a este tributo (IRPJ).

Historicamente a SUDAM e a SUDENE administram a concessão dos seguintes incentivos:

  • Redução Fixa de 75% do IRPJ;
  • Redução Escalonada de 12,5% do IRPJ e adicionais não restituíveis;
  • Isenção do IRPJ (Fabricantes de Máquinas - Programa de Inclusão Digital);
  • Reinvestimento de 30% do IRPJ devido;
  • Depreciação Acelerada Incentivada.

Destes descritos acima ainda constam vigentes pela legislação, a Redução Fixa de 75% do IRPJ, a possibilidade de Reinvestimento de 30% do IRPJ devido e a isenção total para fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital. Dentre os três, trataremos com mais afinco dos dois primeiros que são pertinentes ao agronegócio.

Entretanto, não são quaisquer empresas que podem solicitar benefícios tributários, simplesmente por se instalarem na região de administração da SUDAM e da SUDENE, o Governo Federal entende que algumas atividades desenvolvidas contribuem mais e são mais essenciais para o desenvolvimento daquela região.

Diante disso, ele criou uma lista de atividade prioritárias a serem instaladas, e apenas as empresas que irão desenvolver esse tipo de atividade podem requerer os benefícios mencionados acima.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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sudeneSUDAM , reinvestimento , redução 75% IRPJ , lucro da exploração