1. Introdução
2. Leis de regências
3. Não cumulatividade
4. Alíquotas
5. Base de cálculo
6. Créditos sobre o que?
6.1. Bens adquiridos para revenda
6.2. Bens adquiridos para revenda
6.3. Energia
6.4. Alugueis
6.5. Arrendamento Mercantil
6.6. Ativo imobilizado: Máquinas, equipamentos e outros bens
6.6.1. Maquinas e Equipamentos
6.6.2. Outros bens.
6.7. Ativo Imobilizado: Edificações e benfeitorias
6.7.1. Edificações e benfeitorias administrativas
6.7.2. Edificações e benfeitorias operacionais
6.8. Bens recebido em devoluções
6.9. Armazenagens de mercadorias e fretes nas operações de venda.
6.10. Vale-transporte, vale-refeição, vale -alimentação, fardamento ou uniformes
6.11. Ativo intangível
7. Classificação dos créditos (CST)
8. Gestão dos créditos
1. Introdução.
As Contribuições para o PIS e para a COFINS, no regime de apuração não cumulativa, possibilitam ao contribuinte a apropriação de créditos relativos a despesas, custos e investimentos, conforme previstos nos 11 incisos do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Com a adoção do regime de não cumulatividade pelo método indireto subtrativo, o direito ao crédito, por exemplo, é aferido sob a ótica do adquirente, considerando-se a natureza da atividade...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.