1. Introdução
Os contribuintes do ICMS estão obrigados a cumprir tanto a obrigação principal — que corresponde ao recolhimento do imposto, quando devido — quanto as obrigações acessórias, que envolvem atos positivos ou negativos previstos na legislação tributária, voltados à arrecadação e à fiscalização de tributos, como a emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e envio de declarações.
O não cumprimento dessas obrigações configura infração à legislação tributária e sujeita o contribuinte à aplicação das sanções legais.
Este material tem como base a Lei nº 6.182/1998, que regulamenta os procedimentos administrativos tributários no Estado do Pará, e a Lei nº 5.530/1989, tratando das infrações tributárias e suas respectivas penalidades.
A seguir, apresentamos os principais pontos relacionados às penalidades aplicáveis aos contribuintes do ICMS.
2. Infrações e penalidades
O artigo 727 do Regulamento do ICMS do Estado do Pará (RICMS-PA) estabelece um conjunto de penalidades que podem ser aplicadas aos contribuintes que descumprirem as exigências legais. Essas penalidades têm caráter preventivo e corretivo, e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, dependendo da gravidade da infração.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.