Sumário
2. Módulo de Inclusão de Tributos – MIT
3.1. Novo prazo para envio da DCTFWeb
3.3. Pessoas Jurídicas Sem Movimento
As obrigações acessórias estão passando por modernizações constantes promovidas pela Receita Federal. Uma das mais recentes é a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) PGD pelo novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), conforme estabelecido pela IN RFB nº 2.237, de 2024.
A DCTF PGD foi, por muito tempo, a principal ferramenta utilizada pelos contribuintes para declarar débitos e créditos tributários. No entanto, com o avanço tecnológico e a necessidade de modernização dos processos, surgiram desafios que motivaram o desenvolvimento de um sistema mais eficiente.
A modernização é impulsionada pela necessidade de simplificar
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.