Módulo de Inclusão de Tributos – MIT! Saiba como preencher


Módulo de Inclusão de Tributos – MIT! Saiba como preencher

Sumário

1. Introdução

2. Módulo de Inclusão de Tributos – MIT

3. Novidades na DCTFWeb

3.1. Novo prazo para envio da DCTFWeb

3.2. Forma de emissão do DARF

3.3. Pessoas Jurídicas Sem Movimento

3.4. Eventos Especiais

4. Período de Transição 

5. Preenchimento do MIT

 

1. Introdução

As obrigações acessórias estão passando por modernizações constantes promovidas pela Receita Federal. Uma das mais recentes é a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) PGD pelo novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), conforme estabelecido pela IN RFB nº 2.237, de 2024.

A DCTF PGD foi, por muito tempo, a principal ferramenta utilizada pelos contribuintes para declarar débitos e créditos tributários. No entanto, com o avanço tecnológico e a necessidade de modernização dos processos, surgiram desafios que motivaram o desenvolvimento de um sistema mais eficiente.

A modernização é impulsionada pela necessidade de simplificar

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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preenchimentoobrigação acessória , MIT