Sumário
Patrimônio objeto do RERCT-Geral
Sujeito passível do RERCT-Geral
Atribuição de valor aos bens regularizados
A Lei nº 14.973, de 2024, foi aprovada na última semana, nela foram apresentadas as regras da reoneração da folha de pagamento. Já no dia da sua publicação nós elaboramos um material com todas as regras de transição para a extinção da CPRB, esse material você pode conferir no link abaixo:
Regras da CPRB redefinidas: Fim da disputa e novo cenário para a CPRB
Além das regras de transição para a reoneração da folha de pagamento, a Lei Ordinária trouxe outros dispositivos legais, não necessariamente vinculados a arrecadação previdenciária, essas disposições foram promulgadas com intuito de compensar a queda de arrecadação para o ano de 2024.
Um destes mecanismos foi a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária - RERCT-Geral. O RERCT tem a finalidade de permitir aos contribuintes a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, que por algum motivo constam omissos, ou informados com incorreções, nas declarações das pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
O Regime Especial abrange bens mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, com o objetivo de regularizar esses ativos conforme a legislação cambial e tributária vigente. Para estes fins, a Receita Federal do Brasil, publicou no último 19 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 2024, regulamentando o RERCT-Geral e esclarecendo a forma de operação do mesmo.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.