ICMS/PR - Transferências de mercadorias e créditos internas e interestaduais


ICMS/PR - Transferências de mercadorias e créditos internas e interestaduais

  1. Introdução
  2. Mudança na Legislação Estadual
  3. Transferências de mercadorias e créditos
  4. Transferência interna facultativa
  5. Transferência Interestadual
  6. Lançamento do crédito transferido, pelo remetente e pelo destinatário
  7. Base de cálculo para as transferências
  8. Benefícios fiscais na transferência

 1. Introdução

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, inciso II, estabelece que a competência para instituir o ICMS é dos Estados e do Distrito Federal. No caso do Estado do Paraná, essa competência foi exercida por meio da Lei nº 11.580/1996, que atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 7.871/2017.

De acordo com esse regulamento, o fato gerador do ICMS ocorre na saída de mercadoria, independentemente do título sob o qual a operação é realizada, mesmo que seja para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Assim, o ICMS incidiria, inclusive, na saída de mercadoria a título de transferência, seja em operação interna ou interestadual, para outro estabelecimento do mesmo titular.

No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49), a operação de transferência deixou de ser considerada como fato gerador do ICMS, portanto, não haverá mais a incidência do imposto nessas operações.

Neste texto, abordaremos os detalhes pertinentes às operações realizadas dentro do Estado e às operações interestaduais.

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

transferencias, internas, interestaduais