ICMS: Venda à Ordem SP


ICMS: Venda à Ordem SP

1. Introdução

2. Conceito da venda à ordem

3. Aspectos operacionais da venda à ordem

4. Escrituração Fiscal Digital - EFD

 

1. Introdução

A venda à ordem é uma modalidade de operação mercantil prevista na legislação do ICMS, cuja disciplina geral encontra fundamento no artigo 40, § 3º, do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. No Estado de São Paulo, os procedimentos fiscais aplicáveis estão disciplinados pelo artigo 129 do RICMS/SP e pelo Anexo I da Portaria SRE nº 41/2023.

Uma das principais características dessa operação é a existência de duas operações mercantis de venda e apenas uma movimentação física da mercadoria. A legislação estabelece procedimentos específicos para a emissão e escrituração dos documentos fiscais envolvidos, a fim de documentar adequadamente as operações e a circulação da mercadoria. Trata-se de uma sistemática amplamente utilizada no comércio e no setor agropecuário, sendo comum em operações de comercialização de mercadorias.

Este material apresenta os principais aspectos da venda à ordem no Estado de São Paulo, abordando seu conceito, os procedimentos operacionais e o respectivo tratamento tributário.

Clebeilton Nazario

Consultor de Tributos Indiretos

Clebeilton Nazario, é formado em Ciências Contábeis, articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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