Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) nas operações das Agroindústrias


Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) nas operações das Agroindústrias

Sumário

1. Introdução

2. Base de cálculo

3. Alíquota

3.1. Alíquota - Comercialização

3.2. Alíquota – Folha de Salários

4. Responsabilidade pelo Recolhimento

4.1. Responsabilidade pelo recolhimento – Comercialização

4.2. Responsabilidade pelo recolhimento – Folha de Salários

 

1. Introdução

Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) é tema recorrente aqui na Garcia & Moreno. Recentemente elaboramos dois materiais que tratam das contribuições previdenciárias rurais voltados aos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas. Neles, estão todos os aspectos legislativos e práticos. Para acessá-los basta selecionar nos links a seguir:

  1. Sub-rogação do FUNRURAL nas operações dos produtores rurais pessoas físicas.
  2. Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) nas operações dos produtores rurais pessoas jurídicas.

Dentro das particularidades da tributação previdenciária rural no agronegócio, temos ainda mais um tipo de contribuinte que é obrigado a recolher essa contribuição: A agroindústria. As agroindústrias possuem algumas particularidades, visto que é um segmento que abrange todas as atividades relacionadas ao processamento e transformação de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.

Sua necessidade surgiu a partir de..

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

Tags:

responsabilidadeoperações , Contribuição previdenciária , agroindústria