Série retenções na fonte: Retenções previdenciárias nas operações entre pessoas jurídicas


Série retenções na fonte: Retenções previdenciárias nas operações entre pessoas jurídicas

Sumário

1. Introdução

2. Conceitos

2.1. Cessão de mão-de-obra

2.2. Empreitada

3. Serviços Sujeitos a Retenção

3.1. Serviços contratados mediante cessão de mão de obra e empreitada

3.2. Serviços contratados exclusivamente mediante cessão de mão de obra

4. Dispensa da Retenção

5. Hipóteses de Redução da Base de Cálculo

6. Conclusão

 

  1. Introdução

Cheio de regras e exceções, o processo de retenções na fonte na fonte vai além de um simples percentual a ser descontado no momento do pagamento do serviço contratado. Vivemos na era da fiscalização digital, em que cada vez mais a tecnológica tem sido empregada pela União nos processos fiscalizatórios, garantindo maior eficácia e menos custo de mão de obra empregada.

O objetivo desse aprimoramento é identificar as operações sujeitas a retenções pelos contribuintes, porém, que ocorreram em desacordo com a legislação, ou ainda, que deixaram de serem efetuadas. Existem diversos fatores que podem levar à inclusão incorreta dessas informações. A maioria deles está relacionada à interpretação equivocada por parte do prestador de serviços no momento da emissão da nota fiscal, ou a falta de verificação por parte do tomador de serviço.

 

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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retencao previdenciariamao de obra , empreitada , conceitos