Sumário
1. Introdução
2. Cooperativas Agropecuárias
2.1. Clausulas obrigatórias
2.2. Nome empresarial
2.3. Responsabilidade dos associados
2.4. Objeto social e objetivo social
2.5. Capital social e integralização
2.6. Fundos obrigatórios
2.7. Conselho de Administração e Diretoria
2.8. Conselho Fiscal
2.9. Foro e assinaturas
3. Documentação exigida para registro dos atos das sociedades Cooperativas
4. Programa de autogestão das Cooperativas Brasileiras
1. Introdução
Neste terceiro e último roteiro da série Constituição de Empresas, vamos apresentar as regras e formalidades necessárias perante a legislação societária no momento da constituição de Sociedades Cooperativas Agropecuárias.
Diferentemente das sociedades limitadas e sociedades anônimas que falamos anteriormente, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, não sujeitas à falência e sem finalidade de lucros. Isto posto, no decorrer deste material, apresentaremos as principais regras e formalidades para constituição de sociedades cooperativas.
Para acessar os demais roteiros da nossa série, basta clicar nos links:
Constituição de Empresas: Conheça as Regras e Formalidades Para Constituir uma Sociedade Limitada
Constituição de empresas: Conheça as regras e formalidades para constituir uma SA de Capital Fechado
2. Cooperativas Agropecuárias
As sociedades cooperativas têm como principal diferença, em relação às demais sociedades, o fato de serem sociedades de pessoas e não de capitais. Isso significa que os associados são proprietários da cooperativa e têm direitos iguais de voto, independentemente do valor da participação financeira no capital social.
(...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.