Daiane Souza
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4.1. Estrutura do código de ajuste
A circulação de mercadorias é sujeita à incidência do ICMS, o que implica que os contribuintes, em geral, devem efetuar a apuração e pagamento desse imposto mensalmente. No entanto, a legislação prevê benefícios fiscais nos quais o aproveitamento do crédito não ocorre por meio da escrituração do documento fiscal, tornando necessário realizar um ajuste na apuração do ICMS.
Isso também pode ocorrer com débitos, como é o caso do recolhimento do ICMS suspenso na importação de um ativo imobilizado por um estabelecimento industrial. Nesse caso, o imposto é pago em 48 parcelas, ou seja, é debitado mensalmente na apuração do ICMS por meio de ajuste.
Desde 2014, os contribuintes paranaenses estão obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI. Portanto, quando necessário realizar ajustes na apuração do ICMS, consultamos a Tabela 5.1.1 - TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO do Estado do PR para encontrar o código correspondente ao registro do valor.
Embora a entrega da EFD ICMS/IPI não seja recente, os ajustes a crédito ou a débitos frequentemente geram dúvidas quanto ao procedimento correto. Por essa razão, desenvolvemos este roteiro para facilitar o cumprimento dessa obrigação acessória.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.