Gabriele Luvizetto
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1. INTRODUÇÃO
2. REGISTROS 1100/1500
2.1. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS REFERENTE AOS REGISTROS 1100/1500
2.1.2. ESCRITURAÇÃO DOS REGISTROS 1100/1500 NA EFD-CONTRIBUIÇÕES
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. INTRODUÇÃO:
Os contribuintes optantes pelo regime da não cumulativo apuram mensalmente as Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre o total das suas receitas auferidas, em contrapartida, apropriam-se de créditos das referidas Contribuições mediante aquisições de gastos classificados como custos e despesas estabelecidos legalmente, nos termos das Leis n° 10.637, de 2002 e n° 10.833, de 2003.
Uma vez que os créditos forem apurados, eles podem ser descontados do valor total das Contribuições devidas pela empresa na competência de apuração e nos casos em que o valor dos créditos for maior do que as Contribuições devidas, o contribuinte então terá um saldo credor a seu favor, podendo ser utilizados para descontar com débitos futuros de PIS e de COFINS, e em algumas situações solicitar o valor para recebimento em espécie através de pedidos de restituição (PER) ou a compensação com outros débitos administrado pela RFB (DCOMP).
Contudo, é importante ressaltar que os referidos créditos estão sujeitos ao prazo prescricional de 5 anos, sendo o termo inicial o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração, dessa forma, é imprescindível que as empresas mantenham o controle e a gestão adequado sobre seus créditos de PIS e COFINS apurados e não utilizados.
Em face ao exposto, o guia prático da EFD-Contribuições indica em seu manual a utilização dos registros 1100 – Controle de Créditos Fiscais - PIS/Pasep e 1500 – Controle de Créditos Fiscais – COFINS, tendo eles por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da escrituração, bem como o saldo credor apurado no próprio período. Sendo assim, é crucial que os contribuintes tenham o conhecimento necessário para o preenchimento correto dos registros em lide...
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.