Renan Silva
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Sumário
1. Introdução
2. Instrumento de Convocação
2.1. Publicação do Instrumento de Convocação (regra geral)
2.2. Publicação do Instrumento de Convocação (Exceção – Central de Balanços)
3. Documentos da administração
3.1. Publicação do Aviso de disponibilidade do relatório da Administração (regra geral)
3.2. Publicação do Aviso de disponibilidade do relatório da Administração (Exceção – Central de Balanços)
1. Introdução
O início de um novo exercício social para as sociedades anônimas é sempre um grande desafio para gestores e colaboradores, principalmente da área fiscal e contábil. Isso porque, junto com os trabalhos pertinentes ao novo ano, existem as obrigações legais e estatutárias com relação ao fechamento do exercício social recém encerrado para apresentação na Assembleia Geral Ordinária da entidade.
A realização da Assembleia Geral Ordinária é uma exigência constante no art. 132, da Lei nº 6.404, de 1976, e deve ocorrer até o final do mês de abril do ano seguinte ao do encerramento, conforme segue:
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Para que ocorra a Assembleia Geral, uma série de procedimentos e obrigações devem ser observados, a começar pela convocação da AGO.
(...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.