Diretrizes para a transferência de mercadorias pelo contribuinte em Minas Gerais


Diretrizes para a transferência de mercadorias pelo contribuinte em Minas Gerais

1. Introdução

2. Operações internas ou interestaduais

2.1. Fluxograma

2.2. Do estorno de crédito

3. Regime especial

3.1. Regime especial para centro de distribuição

3.2. Contribuinte detentor de regime especial

3. Crédito presumido

4. Diferimento

5.1. Encerramento do diferimento

5.2. Do pagamento

6. Transferência de material de uso e consumo

7. Transferência de ativo imobilizado

8. Produtor rural pessoa física

 

 

1. Introdução

A compra de mercadorias centralizada é uma estratégia que visa otimizar a aquisição de produtos e insumos por meio de um processo centralizado em uma única unidade ou departamento. Em vez de permitir que cada unidade ou filial de uma empresa faça suas próprias compras de forma independente, a abordagem centraliza essa função em um ponto único de controle. Essa estratégia oferece diversas vantagens, como maior poder de negociação com fornecedores, melhores condições de compra, redução de custos e uma gestão mais eficiente dos estoques.

No entanto, essa prática exige a transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da empresa, o que levanta a questão da incidência do ICMS sobre o deslocamento dos produtos. As operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular têm sido um dos temas mais discutidos no âmbito fiscal em 2024. Vários Estados brasileiros já emitiram normativas próprias, estabelecendo diretrizes sobre como os contribuintes devem proceder em casos de transferência de mercadorias e bens.

Neste contexto, vamos analisar os procedimentos que a legislação mineira estabelece para as operações de transferência de mercadorias internas e interestaduais, considerando as diversas alterações que o tema sofreu.

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