ICMS/MS - Exportações Diretas de Soja e Milho e Formação de Lote


ICMS/MS - Exportações Diretas de Soja e Milho e Formação de Lote

1.Introdução

2.Exportação Direta - Imunidade

2.1. Tratamento Fiscal

3. Regime Especial para Exportação e Formação de lote

3.1. Aplicabilidade do Regime Especial

3.2. Operação com Produtos "in natura"

4. Sujeição ao Recolhimento do Imposto

4.1. Mercadorias não exportadas

5. Remessa para Formação de Lote em Recintos Alfandegados

5.1. Exportação Efetiva

5.2. Recolhimento do ICMS pelo Remetente

6. Remessa para Formação de Lote em Porto de Embarque

6.1. Exportação Efetiva

7. CFOPs para Exportação e para Formação de Lotes

 

1.Introdução

A Constituição Federal do Brasil conferiu aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS em seus territórios, com algumas ressalvas. Entre elas, destaca-se a proibição da incidência desse imposto sobre operações que tenham como destino mercadorias e serviços destinados ao exterior.

O objetivo da desoneração do ICMS nas exportações é estimular a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional. No entanto, para que os contribuintes possam usufruir desse benefício constitucional, o Governo de Mato Grosso do Sul impõe diversas obrigações.

Este material aborda os procedimentos relacionados à exportação direta e à formação de lotes em recintos alfandegários, aplicáveis aos produtos soja e milho, de acordo com a legislação vigente.

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

formação de lote, exportação direta, ICMS/MS