Willian Luvizetto
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Sumário
1. INTRODUÇÃO
3.1. Atividades do Agronegócio passíveis de solicitação do benefício
5. HÁ QUE O EMPREENDIMENTO DEVE SE PROPOR PARA PLEITEAR OS BENEFÍCIOS?
7. CÁLCULO DO VALOR DA REDUÇÃO DO IRPJ
8. PROBLEMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DE 2019
9. LINKS UTEIS
É sabido que no Brasil por ser um país com dimensões continentais e com variedades climáticas das mais diversas, além de fatores históricos bem conhecidos, que existem desigualdades sociais relevantes entre suas regiões.
As regiões Sul e Sudeste são aquelas que mais se desenvolveram ao longo da nossa história em virtude de diversos fatores que não vem ao caso discutirmos aqui, enquanto aquelas verificadas mais ao norte do País não obtiveram o mesmo desempenho.
Diante deste cenário, com o objetivo era encontrar soluções que permitissem a progressiva diminuição das desigualdades verificadas entre as regiões geoeconômicas do Brasil, ao longo do tempo o Governo vem beneficiando e criando incentivos fiscais para crescimento econômico de regiões menos desenvolvidas.
Neste contexto se encontram especialmente a área da Amazônia Legal, que corresponde em sua totalidade os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parcialmente, os estados do Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste) e Goiás (porção ao extremo norte e o Nordeste, onde atuam a SUDAM e a SUDENE, autarquias que via de regra, auxiliam o Governo Federal no desenvolvimento da região e na administração e fiscalização destes benefícios fiscais.
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Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.