CRÉDITO DO IPI NA AQUISIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE


CRÉDITO DO IPI NA AQUISIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE

Cida Silva Azevedo

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1. Princípio da não cumulatividade do IPI
2. Produtos com direito a crédito do IPI
3. Equiparação a industrial por opção
3.1. Conceito de estabelecimento atacadista
4. Aquisição de comerciante atacadista não contribuinte do IPI
5. Aquisição de empresas enquadrada no Simples Nacional
6. Lançamento do crédito do IPI


  1. Princípio da não cumulatividade do IPI

De acordo com o artigo 153, § 3º, II da Constituição Federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é não cumulativo, e o valor cobrado em operações anteriores poderão ser compensados nas operações subsequentes.

Baseado na Constituição Federal e no Regulamento do IPI em seu artigo 225, determina que a não cumulatividade é efetivada pelo sistema de crédito do imposto relativo a produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período.

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A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

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não contribuinte do ipiatacadista , aquisição , IPI , cr?dito