Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, relativamente ao prazo para transmissão dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Veja a publicação na íntegra:
Resolução Administrativa GABIN nº 023, de 14 de setembro de 2026
(DOE de 21/09/2026)
Altera o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, relativamente ao prazo para a transmissão dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 578 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03,
Considerando a conveniência e oportunidade de se estabelecer prazo uniforme e permanente para o cumprimento das obrigações relativas à Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e à Escrituração Fiscal Digital - EFD
Considerando que a fixação de prazo uniforme para a transmissão dos arquivos da DIEF e da EFD confere maior previsibilidade e segurança aos contribuintes, contribui para a melhoria da qualidade das informações prestadas e colabora para o regular cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do ICMS,
Considerando que é medida de eficiência proporcionar aos profissionais da contabilidade e aos contribuintes condições adequadas para o correto e tempestivo cumprimento das obrigações acessórias, com tempo suficiente para a verificação e o envio integral das informações,
Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos do RICMS: