Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, relativo a crédito tributário, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017 e estabelece as condições para a sua concessão. Veja a publicação na íntegra:
Resolução SEFA nº 825, de 11 de setembro de 2026
(DOE de 15/09/2026)
Disciplina os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017 e estabelece as condições para a sua concessão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e
considerando o disposto no § 5° do art. 36 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 17.741, de 30 de outubro de 2013, no Decreto n° 8.177, de 6 de novembro de 2017, e no e-protocolo n° 26.537.702-5,
RESOLVE: