Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2026


Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2026

Dispõe sobre valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino. Veja a publicação na íntegra:

 

Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2026

(DOE de 11/09/2026)

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do artigo 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,

DETERMINA

Art. 1.º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações interestaduais efetuadas com os produtos da pecuária relacionados no Anexo Único desta Norma de Procedimento Fiscal, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta nele contida.

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