Ajuste SINIEF nº 40, de 4 de setembro de 2026


Ajuste SINIEF nº 40, de 4 de setembro de 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, quanto a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e. Veja a publicação na íntegra:

 

Ajuste SINIEF nº 40, de 4 de setembro de 2026

(DOU de 14/09/2026)

Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

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NF-eAjuste sinief nº 7/2005