Ajuste SINIEF nº 35, de 4 de setembro de 2026


Ajuste SINIEF nº 35, de 4 de setembro de 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, para estabelecer hipóteses de não aplicabilidade da emissão da DC-e no transporte de bens e mercadorias, conforme especificado. Veja a publicação na íntegra:

 

Ajuste SINIEF nº 35, de 4 de setembro de 2026

(DOU de 14/09/2026)

Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

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DC-eDACE