Altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica, promovendo ajustes nos procedimentos aplicáveis ao retorno de mercadorias em razão de recusa, total ou parcial, na entrega ou de não localização do destinatário. Veja a publicação na íntegra:
Ajuste SINIEF nº 34, de 4 de setembro de 2026
(DOU de 14/09/2026)
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados na cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: