Altera o Ajuste SINIEF nº 32/2025, que, por sua vez, altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, para prorrogar o início da vigência da vedação à emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, ressalvada a hipótese de emissão de NF-e complementar. Veja a publicação na íntegra:
Ajuste SINIEF nº 29, de 4 de setembro de 2026
(DOU de 14/09/2026)
Altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: