Dispõe sobre os procedimentos relativos a condomínios de armazenagem para produtores rurais contribuintes do ICMS. Veja a publicação na íntegra:
Ajuste SINIEF nº 28, de 4 de setembro de 2026
(DOU de 14/09/2026)
Dispõe sobre os procedimentos relativos a condomínios de armazenagem.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A critério da unidade federada, os produtores rurais, contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, podem formar condomínios de armazenagem, denominados depósitos compartilhados, constituídos em modelos societários registrados em junta comercial, sem fins de prestação de serviços a terceiros ou industrialização.