Convênio ICMS nº 96, de 4 de setembro de 2026


Convênio ICMS nº 96, de 4 de setembro de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas nele indicadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, para prorrogar o período abrangido pelos fatos geradores dos débitos passíveis de regularização. Veja a publicação na íntegra.

 

Convênio ICMS nº 96, de 4 de setembro de 2026

(DOU de 09/09/2026)

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

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REDUÇÃO DE JUROS E MULTASdébito fiscal