Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Veja a publicação na íntegra.
Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026
(DOU de 04/09/2026)
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) para fomento da produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, com os seguintes objetivos: