Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026


Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026

Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Veja a publicação na íntegra.

 

Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026

(DOU de 04/09/2026)

Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) para fomento da produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, com os seguintes objetivos:

Tags:

Fertilizantes