Estabelece os requisitos necessários à concessão do diferimento e da suspensão do ICMS, previstos nos Decretos nº 2.854/22 e nº 3.119/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis. Veja a publicação na íntegra.
Instrução Normativa nº 019, de 02 de setembro de 2026
(DOE 03/09/2026)
Estabelece os requisitos necessários à concessão do diferimento e da suspensão, previstos nos Decretos nº 2.854/22 e nº 3.119/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022,e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, e nos Decretos nº 2.854, de 29 de dezembro de 2022, e nº 3.119, de 29 de maio de 2023,
RESOLVE: