Dispõe sobre o tratamento da depreciação acelerada no período de apuração inferior a doze meses
Solução de Consulta nº 164, de 28 de agosto de 2026
(DOU de 31/08/2026)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. PERÍODO DE APURAÇÃO INFERIOR A DOZE MESES.