Altera dispositivos da Lei nº 12.591/2025, que instituiu, no âmbito da SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, prorrogando o prazo de adesão para 30 de outubro de 2026. Veja a publicação na íntegra.
Medida Provisória nº 559, de 18 de agosto de 2026
(DOE de 18/08/2026)
Altera dispositivos da Lei n° 12.591, de 24 de junho de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, nos termos do Convênio ICMS n° 55/2025, alterado pelo Convênio ICMS n° 71, de 3 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei: