Medida Provisória nº 559, de 18 de agosto de 2026


Medida Provisória nº 559, de 18 de agosto de 2026

Altera dispositivos da Lei nº 12.591/2025, que instituiu, no âmbito da SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, prorrogando o prazo de adesão para 30 de outubro de 2026. Veja a publicação na íntegra.

 

Medida Provisória nº 559, de 18 de agosto de 2026

(DOE de 18/08/2026)

Altera dispositivos da Lei n° 12.591, de 24 de junho de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, nos termos do Convênio ICMS n° 55/2025, alterado pelo Convênio ICMS n° 71, de 3 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42, adota a seguinte

Medida Provisória, com força de lei:

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ICMSprorrogação de prazo , parcelamento de créditos