Instrução Normativa nº 17, de 18 de agosto de 2026


Instrução Normativa nº 17, de 18 de agosto de 2026

Dispõe sobre procedimento simplificado para fruição de benefícios fisciais de isenção ou diferimento do ICMS nas operações de importação e nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados ao ativo imobilizado por estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Veja a publicação na íntegra.

 

Instrução Normativa nº 17, de 18 de agosto de 2026

(DOE de 19/08/2026)

Dispõe sobre procedimento simplificado para a fruição de benefícios fiscais de isenção ou diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior e nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado por estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e os incisos I, II e VII do caput do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e simplificação aos procedimentos relacionados à fruição dos benefícios fiscais concedidos aos estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;

Considerando a prévia e criteriosa análise dos projetos apresentados pelos beneficiários de incentivos fiscais à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, que os concedem mediante atos concessivos próprios,

RESOLVE:

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procedimentosimportação , benefícios fiscais , ativo imobilizado