Dispõe sobre procedimento simplificado para fruição de benefícios fisciais de isenção ou diferimento do ICMS nas operações de importação e nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados ao ativo imobilizado por estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Veja a publicação na íntegra.
Instrução Normativa nº 17, de 18 de agosto de 2026
(DOE de 19/08/2026)
Dispõe sobre procedimento simplificado para a fruição de benefícios fiscais de isenção ou diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior e nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado por estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e os incisos I, II e VII do caput do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e simplificação aos procedimentos relacionados à fruição dos benefícios fiscais concedidos aos estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
Considerando a prévia e criteriosa análise dos projetos apresentados pelos beneficiários de incentivos fiscais à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, que os concedem mediante atos concessivos próprios,
RESOLVE: