Dispõe da estimativa de arrecadação do IBS no exercício de 2027 e do estudo para apresentação da expectativa de alíquota de referência do IBS e da CBS.
Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026.
(DOU, de 31.07.2026)
Publica a proposta do percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no exercício financeiro de 2027 e a estimativa de arrecadação do IBS para o exercício financeiro de 2027.
O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de sua atribuição prevista nos incisos I e II do caput do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que determina a publicação da proposta do percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da estimativa de arrecadação do IBS para o exercício financeiro de 2027, acompanhada da respectiva metodologia de cálculo;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação da Proposta Orçamentária do CGIBS para o exercício financeiro de 2027, elaborada com base na estimativa de arrecadação do IBS para o referido exercício, no percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do Comitê Gestor e nas demais receitas previstas;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 2026, que autoriza para o exercício financeiro de 2027, a destinação de até 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IBS ao financiamento do CGIBS;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da proposta orçamentária e da proposta de percentual do produto da arrecadação do IBS a ser destinado ao financiamento do CGIBS no Diário Oficial da União, manifestar-se, comunicando ao CGIBS, sobre a aprovação ou a rejeição das propostas;
CONSIDERANDO que...