Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026


Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026

Altera o regulamento do IBS estendendo prazo para início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica por pessoas físicas.

 

Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026

(Publicado no Portal CGIBS em 22/07/2026)

Altera o Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 156-B da Constituição Federal, bem como a competência conferida pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 617 do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), divulgado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 617. Este Regulamento entra em vigor e produz efeitos na data da sua publicação, exceto:

I - em relação ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que produzirão efeitos a partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo;

II - em relação aos arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;

III - em relação aos arts. 517, 518, 520, 521, 522, 528, 529, 532 a 564 e 615, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029.;

IV – em relação às pessoas físicas a que se refere o caput do art. 105, bem como às pessoas físicas referidas nas alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do inciso VI do § 3º do mesmo art. 105, e em relação às alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do inciso VI do art. 115, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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regulamentopessoa física , Nota fiscal , IBS , CGIBS