Decreto nº 49.270, de 3 de agosto de 2026


Decreto nº 49.270, de 3 de agosto de 2026

Altera o Decreto nº 48.589/2023, que regulamenta o ICMS, sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição estadual de estabelecimento localizado em imóvel de terceiros, no qual seja exercida atividade rural em decorrência de contrato, inclusive nas hipóteses de parceria rural. Veja a publicação na íntegra.

 

Decreto nº 49.270, de 3 de agosto de 2026

(DOE de 04/08/2026)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

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RICMS/MGprodutor rural , inscrição estadual