Dispõe sobre os valores aplicáveis à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) nas movimentações de bovinos e bubalinos entre imóveis rurais de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica, quando destinadas exclusivamente às atividades de manejo pecuário, cria, recria e engorda, no âmbito do Estado do Maranhão. Veja a publicação na íntegra.
Portaria AGED n° 1.728, de 22 de julho de 2026
(DOE de 29/07/2026)
Dispõe sobre os valores relativos à emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA nas movimentações de bovinos e bubalinos entre imóveis rurais de propriedade da mesma pessoa física ou jurídica, destinadas exclusivamente às finalidades de manejo pecuário, cria, recria e engorda, no âmbito do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8° da Lei Estadual n° 7.386, de 16 de junho de 1999, c/c os arts. 4°, inciso XVIII, 11, §1°, e 13 do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3° e 4° do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014, que atribuem à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED a coordenação e execução das ações de defesa sanitária animal, competindo-lhe regulamentar o trânsito estadual de animais, estabelecer normas técnicas por meio de atos normativos e emitir os documentos zoossanitários oficiais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §1°, do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014, que prevê a atualização dos valores dos serviços executados pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED mediante ato normativo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014, que prevê incentivo tarifário vinculado à adesão voluntária ao Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado do Maranhão - FUNDEPEC;
CONSIDERANDO a Portaria AGED n° 186, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre os valores de emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA e demais serviços executados pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a regularização da movimentação pecuária entre imóveis rurais de propriedade da mesma pessoa física ou jurídica, fortalecendo a rastreabilidade dos rebanhos e as ações de defesa sanitária animal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as regras de emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA às funcionalidades do Sistema de Gestão Agropecuária do Maranhão - SIGAMA;
CONSIDERANDO que a movimentação de bovídeos entre piquetes e imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular não se caracteriza como atividade meramente operacional, constituindo-se em instrumento estratégico de manejo zootécnico, sanitário e econômico;
CONSIDERANDO que a rotação de pastagens entre propriedades rurais possibilita a harmonização da curva de crescimento forrageiro com as exigências nutricionais do rebanho, contribuindo simultaneamente para a sustentabilidade produtiva e para a mitigação de riscos epidemiológicos;
CONSIDERANDO que a adoção de práticas de manejo pecuário baseadas em princípios de morfofisiologia vegetal e profilaxia parasitária contribui para a perenidade dos ecossistemas de pastagens, para o bem-estar animal e para a máxima expressão do potencial genético dos ruminantes;
RESOLVE: