Convênio ICMS nº 111, de 21 de setembro de 2026


Convênio ICMS nº 111, de 21 de setembro de 2026

Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS para os estados do Piauí e Rio de Janeiro. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS nº 111, de 21 de setembro de 2026

Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

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