Altera o Anexo 44 do RICMS/MA, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no estado do Maranhão ou em outra unidade da federação, quanto a emissão da GNRE/DARE. Veja a publicação na íntegra.
Resolução Administrativa GABIN n° 018, de 22 de julho de 2026
(DOE de 29/07/2026)
Modifica o Anexo 44 do Regulamento do ICMS - RICMS, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no estado do Maranhão ou em outra unidade da federação, a teor da Emenda Constitucional 87/15.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a geração de uma GNRE, simples de pequeno valor, para cada documento fiscal, aumenta de forma desnecessária o custo administrativo e bancário além de dificultar o controle e a conciliação dos pagamentos,
Considerando que, em diversas situações operacionais, há emissão de várias notas fiscais destinadas ao mesmo contribuinte ou mesma unidade federada com valores individualmente reduzidos e inferiores ao valor da tarifa bancária paga ao agente arrecadador,
Considerando que o procedimento de consolidação de diversos pagamentos, em uma única guia, encontra respaldo no Manual da GNRE, versão 2.0, publicado no Portal GNRE,
Considerando, ainda, que a adoção da GNRE com múltiplos documentos de origem se revela medida legal idônea, observando os princípios da razoabilidade e eficiência, proporcionando vantagem econômica na redução das despesas com as tarifas cobradas, pela rede bancária, no recolhimento dos tributos estaduais,
RESOLVE: