Altera o Decreto nº 48.589, de 2023, que regulamenta o ICMS, quanto às operações de importações. Veja a publicação na íntegra.
Decreto nº 49.263, de 28 de julho de 2026
(DOE de 29/07/2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° e no art. 153, ambos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA: