Resolução Administrativa GABIN n° 017, de 19 de junho de 2026


Resolução Administrativa GABIN n° 017, de 19 de junho de 2026

Dispõe sobre a não aplicação da transferência de crédito do ICMS nas hipóteses que especifica, relativo à remessa interestadual e interna de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Resolução Administrativa GABIN n° 017, de 19 de junho de 2026

(DOE de 25/06/2026)

Altera o Anexo 50 do Regulamento do ICMS - RICMS, que dispõe sobre a remessa interestadual e interna de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 07, de 27 de janeiro de 2026, que alterou o Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;

Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;

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convenio 07/2026transferencias de mercadorias, transferencias de créditos , convenio 109/2024