Altera a vigência de incentivos fiscais anteriormente previstos, abrangendo, entre outros, a isenção nas operações internas de prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. A medida decorre da incorporação de acordos firmados entre os estados no início de 2026, preservando a aplicação das regras já existentes relativas a esses benefícios, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto n° 13.518, de 04 de maio de 2026
(DOE de 04/05/2026)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar a vigência de benefícios fiscais relativos ao ICMS, nos termos autorizados pelos Convênios ICMS n° 135/2025 e n° 21/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 135, de 3 de outubro de 2025, e n° 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo n° 25.774.379-9,
DECRETA: