Resoluação CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026


Resoluação CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026

Dispõe sobre a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), baseadas na competência conferida pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e dá outras providências. Veja na íntegra:

 

Resoluação CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026

(CGIBS 30/04/2026)

Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 156-B da Constituição Federal, bem como a competência conferida pelas Leis Complementares nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal, e instituído pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será regido pelas disposições contidas neste Regulamento.

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