Dispõe sobre as regras do SISCRED, autoriza a utilização de créditos de ICMS para a integralização de cotas de FIDC do agronegócio e dá outras providências. Confira a publicação na íntegra:
Decreto n° 13.467, de 27 de abril de 2026
(DOE de 27/04/2026)
Altera o Decreto n° 9.951, de 15 de maio de 2025, que disciplina a transferência de créditos acumulados de ICMS da “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, a título de contrapartida à aquisição de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio, e o Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando a Lei Federal n° 14.130, de 29 de março de 2021, bem como o disposto no art. 4A da Lei n° 14.160, de 16 de outubro de 2003, e o contido no protocolo n° 25.751.289-4,