DECRETO N° 12.556, de 28 de janeiro de 2026
(DOE de 28.01.2026)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.179.565-7,
DECRETA: