Norma de Procedimento Fiscal n° 008, de 30 de janeiro de 2025
(DOE de 31.01.2025)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural e torna sem efeito a Norma de Procedimento Fiscal n° 003/2025.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 27, de 6 de dezembro de 2024,