Decreto n° 10.556: ICMS/GO - Inclusão de produto na substituição tributária relativamente à operação anterior


Decreto n° 10.556: ICMS/GO - Inclusão de produto na substituição tributária relativamente à operação anterior

Decreto n° 10.556, de 18 de setembro de 2024

(DOE de 18.09.2024 - Edição Extra)

Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 49 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias do CTE e na alínea "a" do inciso III do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também em atenção ao Processo n° 202400004075476,

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substituiçãooperação , inclusão