Portaria SEMAR n° 134: Meio Ambiente - Proíbe o uso do fogo em florestas


Portaria SEMAR n° 134: Meio Ambiente - Proíbe o uso do fogo em florestas

Portaria SEMAR n° 134, de 17 de setembro de 2024

(DOE de 18.09.2024)

Proíbe o uso do fogo em florestas, e demais formas de vegetação, e em resíduos diversos.

A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, representada por seu Secretário de Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 109 da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 38 da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, c/c artigos 8°, 9° e 10 do Decreto n° 15.513 de 27 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 c/c os artigos 8°, 9° e 10, do Decreto n° 15.513 de 27 de janeiro de 2014 que estabelecem regras de precauções para o uso do fogo nas práticas agropastoris e/ou florestais;

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vegetaçãoproíbe , Fogo , florestal