IN nº 1.585: ICMS/MG – Cadastro de contribuintes de produtor rural pessoa física


IN nº 1.585: ICMS/MG – Cadastro de contribuintes de produtor rural pessoa física

Instrução Normativa n° 1.585, de 2024

(DOE de 11.07.2024)

Altera a Instrução Normativa n° 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 90 a 112 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19 -A. ..................................................................................................

....................................................................................................................

  • 2° Aplica-se o disposto no caput deste artigo à inscrição estadual de produtor rural pessoa física sem credenciamento no DTE, nas hipóteses em que seja exigido pela legislação."

"Art. 21. A inscrição concedida ou convertida em caráter precário:

..................................................................................................................."

"Art. 29. ......................................................................................................

....................................................................................................................

XIV - não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, das exigências que determinaram a precariedade nas hipóteses dos incisos I a III e do § 2°, todos do art. 19-A;

..................................................................................................................."

Art. 2° O parágrafo único do art. 19-A da Instrução Normativa n° 946/09-GSF, de 2009, fica renumerado para § 1°.

Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia

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produtor ruralpessoa física , cadastro de contribuintes