Medida Provisória n° 446, de 16 de maio de 2024
(DOE de 16.05.2024)
Altera a redação do art. 10-A da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte