Projeto de Lei Complementar de 2024
(Deputada BIA KICIS)
Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O IBS e a CBS são tributos informados pelo princípio da neutralidade, nos termos do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal, ou seja, não poderão interferir no ciclo econômico do Brasil.
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